A denúncia do Ministério Público contra o réu foi recebida no dia 30 de janeiro pelo juiz João Antônio Bittencourt, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Segundo a ação penal, protocolada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho, em julho do ano passado Leonardo Geyson induziu a vítima a erro, oferecendo a proposta de investimento. A vítima relatou que o acusado chegou a formalizar, em cartório, uma Declaração de Prestação de Serviços, a fim de dar mais credibilidade à negociação.
Entre julho e agosto, o cliente fez três transferências bancárias somando R$ 36 mil, e ainda entregou R$ 1 mil em espécie ao policial, totalizando R$ 37 mil. Ocorre que, de acordo com ele, não houve qualquer retorno financeiro desse investimento.
A vítima disse à polícia que o réu lhe devolveu R$ 12 mil, somente depois que ele registrou Boletim de Ocorrência.
Na denúncia, a promotora destacou a impossibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e de suspensão do processo, uma vez que Leonardo Geyson possui antecedentes criminais.
Leonardo Geyson já responde a um processo por estelionato e outro por deserção, conforme o Código Penal Militar
Fonte: GP1
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